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No dia 14 de junho, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a promulgação do Decreto Nº 11.563, que regulamenta o Marco Legal das Criptomoedas no Brasil. De acordo com o decreto, o Banco Central (BC) será a autoridade responsável por disciplinar as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país. O BC terá a função de estabelecer as regras para o funcionamento dessas empresas e supervisionar suas atividades.

O texto do decreto destaca que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manterá suas atribuições de supervisão sobre ativos que representam valores mobiliários. Além disso, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor continuará atuando nesse contexto.

O BC terá a responsabilidade de criar normas infralegais para o setor de criptomoedas e também autorizar e supervisionar as empresas que prestam serviços nessa área. As empresas terão um prazo de pelo menos seis meses para se adaptarem às novas regras, conforme estabelecido pela Lei nº 14.478.

Em outro contexto, a Securities and Exchange Commission (SEC) iniciou ações judiciais contra duas das maiores bolsas de criptomoedas do mundo, Binance e Coinbase. A SEC acusa as duas empresas de operarem como bolsas de valores sem registro na comissão, violando a lei. A Binance enfrenta acusações adicionais, incluindo desvio de fundos de clientes para um negócio separado. Recentemente, a SEC também solicitou o congelamento dos ativos da plataforma americana da Binance por meio de um pedido a um juiz federal.

Essas ações legais intensificam as tensões entre o governo e a indústria de criptomoedas, que já enfrenta escândalos e volatilidade de mercado. Os processos colocam em dúvida o futuro dessa indústria e refletem a disputa em andamento entre os reguladores governamentais, que veem a indústria cripto como o “Velho Oeste”, e os criadores de ativos digitais, que buscam legitimar as criptomoedas como uma forma de moeda do futuro.

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