O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto 11.566, regulamenta a gestão e administração dos pagamentos do Programa Bolsa Família (PBF).
O programa é composto por diversos benefícios, incluindo o Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Complementar, Benefício Primeira Infância, Benefício Variável Familiar e Benefício Extraordinário de Transição, este último em caráter temporário.
O que mudou no Bolsa Família?
O novo Bolsa Família entrou em vigor em 2 de março e teve o texto sobre gestão e administração aprovado pelo Senado Federal em 1º de junho. Assim, com a assinatura do presidente, o decreto passa a valer.
As famílias que desejam solicitar o novo Bolsa Família devem ter uma renda de até R$ 218 por pessoa. O programa deve pagar um valor mínimo de R$ 600 por beneficiário.
Assim, as famílias que têm crianças menores de sete anos de idade recebem um adicional de R$ 150 por criança, por meio do Benefício Primeira Infância.
Por isso, será implementada uma complementação através do Benefício Variável Familiar. Esse benefício pagará um adicional de R$ 50 para dependentes de 7 a 18 anos na composição familiar, além de gestantes e lactantes.
Essas medidas têm como objetivo ampliar a proteção social e oferecer suporte financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas com crianças e adolescentes.
Assim, o Bolsa Família é um programa importante no combate à pobreza e à desigualdade social no Brasil.